Amado Batista é incluído na “lista suja” do trabalho escravo por fiscalização em Goiás
GOIANÁPOLIS – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu o cantor Amado Batista na atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada nesta segunda-feira (6). A medida é o resultado de uma fiscalização realizada em 2024 em duas propriedades do artista, o Sítio Esperança e o Sítio Recanto da Mata, localizados em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
De acordo com o relatório técnico do órgão federal, 14 trabalhadores foram identificados em situação de degradação e jornada exaustiva. Nas inspeções, os auditores fiscais constataram que funcionários do setor de produção de leite cumpriam expedientes de até 18 horas diárias. No cultivo de milho, os operários trabalhavam entre 12 e 16 horas por dia, sem registro formal em carteira e com relatos de atrasos salariais que chegavam a dois meses.
As condições de habitabilidade descritas no documento apontam que quatro operadores de máquinas pernoitavam em um galpão improvisado, onde dormiam em colchões dispostos diretamente no chão, dada a ausência de camas. A fiscalização registrou ainda a falta de armários individuais, roupas de cama e de um local adequado para refeições, com mesas e cadeiras para os funcionários.
A defesa de Amado Batista informou que não houve o resgate de trabalhadores e que as irregularidades detectadas foram corrigidas. Segundo os advogados, os problemas no plantio de milho ocorreram em uma área arrendada, envolvendo uma empresa terceirizada. A assessoria jurídica ressaltou que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, as obrigações financeiras foram quitadas e as melhorias nas instalações físicas das fazendas já foram concluídas.
Com a inclusão no cadastro, o nome do empregador permanece na lista por um período de dois anos. Durante este intervalo, o proprietário pode enfrentar restrições no acesso a crédito em instituições financeiras públicas e impedimentos em contratos comerciais que exijam certidões negativas de infrações trabalhistas. A exclusão do nome da lista depende da manutenção da regularidade das obrigações trabalhistas e da ausência de novas autuações no período estipulado.



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