Justiça decreta: Madrasta é condenada a 8 anos de prisão por torturar menino autista
A Justiça de Goiás deu um veredito severo em um caso que envolveu a tortura de uma criança. Uma madrasta foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por agredir e torturar um menino autista de 11 anos, além de ter lhe dado cerveja para beber, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. A pena inclui uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O caso veio à tona após a mãe biológica do menino denunciar as agressões, que ocorreram durante um período de 17 dias em 2021, na casa do pai.
A crueldade da tortura e a mudança na tipificação do crime
A condenação se baseou em relatos chocantes do menino, que detalhou episódios de crueldade. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que a madrasta o obrigava a comer alimentos que lhe causavam vômito – devido à seletividade alimentar, comum em pessoas com TEA – e o agredia com chineladas na cabeça. O menino ainda relatou que a madrasta chegou a esfregar uma roupa suja de fezes em seu rosto.
Inicialmente, o caso foi tratado como maus-tratos, mas a defesa da criança argumentou com sucesso que a conduta se enquadrava no crime de tortura, o que elevou a gravidade da pena e afastou a prescrição. A decisão da Justiça, que converte a prisão em regime semiaberto em uma condenação de mais de 8 anos, envia um sinal forte contra a violência doméstica, especialmente quando a vítima é uma criança com vulnerabilidade.



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